terça-feira, 27 de setembro de 2011

CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


STF deve definir poder de punição do CNJ - Movimento tenta esvaziar órgão que fiscaliza juízes
Reportagem publicada na Folha neste domingo (25/6) revela que aumentou nas últimas semanas o movimento para reduzir o poder de fiscalização e punição de magistrados suspeitos pelo Conselho Nacional de Justiça
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento, na próxima quarta-feira (28/9), de ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionando se fere a Constituição Federal o CNJ punir juízes antes de apuração e julgamento pelos tribunais estaduais.
"O juiz, como qualquer cidadão brasileiro, tem o direito constitucional de ser julgado pelos seus pares", afirma o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB.
Se prevalecer o entendimento de que a atuação do CNJ deve ser complementar, abre-se a possibilidade de anulação de punições anteriores aplicadas pelo conselho, hipótese admitida à reportagem pelos ex-ministros da Justiça Nelson Jobim e Miguel Reale Júnior.
A seguir, quatro decisões tomadas por ministros do STF em recursos contra condenações do CNJ:
 Em agosto de 2010, o ministro Celso de Mello concedeu liminares a dez magistrados do Mato Grosso, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Desembargadores e juízes foram acusados de desviar verbas do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para socorrer uma loja da maçonaria.
Magistrados escolhidos pelo presidente do TJ receberam dinheiro, a título de atrasados, e fizeram empréstimos à maçonaria. O ministro entendeu que o CNJ só deveria atuar depois de esgotada a possibilidade de o Tribunal de Justiça estadual julgar os magistrados.
A corregedoria do CNJ sustenta que o conselho agiu a pedido do corregedor do tribunal. O corregedor remeteu ao CNJ relatório de procedimento investigatório criminal, observando que os fatos investigados envolviam desembargadores e juízes "com notório prestígio e influência", o que comprometia seriamente a imparcialidade dos membros do TJ para julgá-los no âmbito administrativo.
Em outubro de 2010, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de liminar para que fosse suspensa decisão do CNJ que afastou o juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Minas Gerais. O magistrado foi preso durante a Operação Pasárgada, suspeito de envolvimento com quadrilha que negociava a liberação irregular de fundos para municípios.
A defesa citou a decisão de Celso de Mello em relação aos magistrados do Mato Grosso. Mas Cármen Lúcia entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgara Militão e o CNJ revisara a decisão do TRF-1.
O processo foi encaminhado ao CNJ porque o TRF-1 aplicara apenas uma censura ao magistrado. Numa das sessões de julgamento do caso, desembargadores deixaram a sessão, evitando assegurar o quorum necessário para afastar Militão do cargo.
Em dezembro de 2010, o ministro Marco Aurélio suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastara o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, do Distrito Federal.
Ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), Ramos é acusado de fraudar contratos de empréstimos de juízes junto à Fundação Habitacional do Exército. Contratos fictícios foram firmados em nome de juízes que desconheciam o esquema fraudulento.
Marco Aurélio entendeu que o CNJ atropelara o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal que realizavam apuração do caso.
O juiz pediu aposentadoria em março deste ano. Em julho, a corte regional o afastou até a conclusão do processo.
Em maio de 2011, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça que abrira processo disciplinar e afastara o juiz José Ramos Dias Filho, do Piauí, acusado de atuação arbitrária e parcial em vários processos.
O ministro entendeu que os processos instaurados contra o magistrado deveriam ter sido submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça do Piauí.
 De acordo com Celso de Mello, tudo indica que não foi respeitado o postulado da subsidiariedade, que impõe ao CNJ o dever de observar a autonomia político-jurídica do Poder Judiciário local antes de exercer suas atribuições constitucionais.

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