O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária,
que todos os advogados, inclusive os com mais de 70 anos, devem votar nas
eleições da entidade. Consulta nesse sentido foi respondida em sessão plenária
conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, tendo como relator
o conselheiro federal pelo Espírito Santo Djalma Frasson.
A matéria
teve como origem uma consulta feita por um advogado de Goiás com base em
decisão do Órgão Especial da entidade, a favor da obrigatoriedade de voto. Os
debates se focaram na possibilidade de o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei
8906/94 - que determina que a eleição é de comparecimento obrigatório para todos
os advogados inscritos na OAB - ser relativizado pelo artigo 14 da Constituição
Federal. Este último dispositivo faculta o voto aos maiores de setenta anos.
Após os debates, os conselheiros federais decidiram, à unanimidade, manter a
exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos.
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