O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) acolheu Pedido de Providências apresentado pela
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia para determinar que o
Tribunal de Justiça baiano edite um novo provimento destinado à regulamentação
da distribuição de processos no âmbito da Corte. O CNJ decidiu, com base no
voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, que a distribuição de petições
não pode ficar a cargo de servidores, mas sim de juízes, pois somente esses são
capazes de analisar se uma petição inicial está ou não de acordo com os
requisitos exigidos em lei para ser admitida. Participou da sessão o presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem direito a assento e voz no Conselho.
No Pedido de
Providências 0004967-35.2011.2.00.0000, a OAB baiana se opôs principalmente ao
parágrafo 1º do Art. 1º e ao artigo 2º do Provimento 05/11, editado pela
Corregedoria Geral do TJ da Bahia. O primeiro prevê que "o servidor
responsável pela distribuição das petições iniciais e pelo recebimento das
petições intermediárias deverá verificar, no site da Receita Federal, se o CPF
ou o CNPJ indicado na petição corresponde à parte que está sendo
cadastrada". Já o artigo 2º afirma que "não será distribuída a
petição inicial que desatender aos requisitos mencionados no artigo anterior
e/ou que deixar de comprovar o recolhimento de custas judiciais, salvo se
houver pedido explícito de gratuidade". Ambos os artigos indicam que a
distribuição dos feitos está a cargo de servidores do Tribunal.
No
entendimento do presidente da OAB baiana, Saul Quadros, viola a lei e ao
princípio do juiz natural permitir que o servidor cadastre as partes e seja o
responsável pela distribuição dos feitos, sem que haja a interferência de um
magistrado. Para Quadros, a organização sistematizada dos registros "não
pode se dar às custas de valores garantidos constitucionalmente, violando
o direito de ação e o juízo natural, ao alvedrio do que dispõe o ordenamento
jurídico pátrio". Ao acolher o pedido da Seccional da OAB, o CNJ
determinou que o TJ edite novo provimento.
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