O artigo abaixo, "Vitórias da
OAB garantem o Estado Democrático", é de autoria do secretário-geral do
Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A atual gestão do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Ophir Cavalcante Junior,
contribuiu de modo relevante para a consecução de quatro importantes vitórias
no Supremo Tribunal Federal, todas protetoras do cidadão e dos postulados
constitucionais, colaborando para a construção de uma nação justa e digna. A
declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a manutenção dos
poderes do Conselho Nacional de Justiça, a constitucionalização do Exame de
Ordem e a validade da lei Maria da Penha são exemplares de tal assertiva.
O STF julgou constitucional a Lei
Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, julgando procedente a Ação
Declaratória de Constitucionalidade 30, proposta pelo Conselho Federal da OAB.
Inelegibilidade é critério de candidatura e não punição. Mandato político não é
propriedade individual e sim prestação de serviços à coletividade. Ressalte-se
que a mencionada lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, após mobilização da
sociedade, capitaneada pela OAB, CNBB e Movimento de Combate a Corrupção
Eleitoral, que apresentou projeto de iniciativa popular. Deu-se concretude ao
artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que prevê a edição de lei para
estabelecer casos de inelegibilidade que protejam a probidade e moralidade
administrativas, considerada a vida pregressa dos candidatos.
A Corte Suprema reconheceu a
competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça, que não será órgão
subsidiário das corregedorias. A OAB nacional ingressou como amicus curiae na
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638 e defendeu que a matéria se encontra
plenamente disciplinada pelo artigo 103-B da Constituição Federal. Na véspera
do julgamento, no dia 31 de janeiro deste ano, o Conselho Federal da Ordem
organizou ato público em defesa do CNJ, contando com a presença de diversas
entidades representativas da sociedade civil, de dirigentes da OAB de todo país
e de renomados juristas como Hélio Bicudo, Nelson Jobim e Miguel Reale Junior.
O Exame de Ordem, como instrumento de
seleção dos que possuem o mínimo de conhecimento jurídico para defender os
interesses e direitos do cidadão, foi declarado constitucional pelo Supremo
Tribunal. No julgamento do Recurso Extraordinário 603.583, reconhecida a
repercussão geral, o Plenário do STF considerou compatível com a Constituição a
exigência de comprovada qualificação para o exercício da advocacia, por se
tratar de profissão que pode acarretar risco de dano relevante a terceiros.
Afirmando a necessidade de proteção especial
da mulher, indispensável à consecução de uma igualdade material - e não apenas
formal - com o homem, o Supremo considerou constitucional a Lei 11.340,
denominada lei Maria da Penha, ao julgar a ADI 4.424 e a ADC 19, nas quais a
OAB nacional funcionou como amicus curiae.
O artigo 44 da Lei Federal 8.906
atribui a OAB a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar
pela boa aplicação das leis e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
Trata-se da missão institucional da entidade, que a tem desempenhado com
destemor, olhos postos exclusivamente na afirmação dos valores constitucionais.
A atuação institucional não se
contrapõe, mas se complementa, com a necessária valorização da advocacia e a
prevalência das prerrogativas para o exercício da profissão, considerando que o
fortalecimento do advogado é essencial e indispensável para a defesa do cidadão
injustiçado.
Nessa seara, a atual gestão da OAB
nacional executa a Caravana das Prerrogativas, a campanha nacional contra o
aviltamento de honorários, a implantação de históricas reivindicações da
advocacia no projeto do novo Código de Processo Civil e a firme atuação no CNJ
e CNMP contra autoridades do Judiciário e do Ministério Público que
desrespeitam o exercício da profissão. O Estado de Direito e o devido processo
legal, dos quais o advogado é peça fundamental, são indissociáveis e devem ser
preservados como essenciais à estabilidade democrática.
O jurista austro-germânico Rudolf Von
Ihering, no célebre opúsculo A Luta pelo Direito (Der Kampf ums Recht),
asseverou, no Século XVII, "a vida do direito é uma luta - uma luta dos
povos, do poder estatal, das classes e dos indivíduos". As vitórias alcançadas
pela atual gestão do Conselho Federal da OAB demonstram que permanece atual e
verdadeira a convicção segundo a qual a luta faz o direito.
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