Desde
o dia 1º de janeiro deste ano, uma nova versão do certificado digital passou a
ser emitida em todo território nacional, atendendo a uma Resolução do Comitê
Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil. A decisão
do CG ICP-Brasil torna obrigatória substituição do Certificado Digital da OAB,
através da resolução nº 68 de 13 de outubro de 2009, que alterou os padrões
criptográficos constante na resolução nº 65 de 09 de junho de 2009.
A
nova tecnologia possui padrões criptográficos de 2048 bits - mais fortes do que
a versão anterior, de 1024 bits. Com esse aperfeiçoamento, as chaves públicas e
privadas se tornaram ainda mais seguras. Essa nova versão do certificado
digital passou a ser emitida a partir deste ano (01/01/2012).
Como
consequência dessas resoluções, os chips constantes do Cartão de Identidade do
Advogado que foram emitidos antes de Junho/2011 não estão
tecnologicamente aptos a receber a gravação do novo Certificado Digital, em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, porque não possuem o chip compatível
com a nova versão.
Os
profissionais que possuem cartões de identificação emitidos após junho/2011 e
que não possuem o novo certificado digital, poderá continuar trabalhando
tranqüilamente até o momento da renovação, que só ocorre três anos após
primeira emissão. Os profissionais que necessitarem fazer a primeira emissão ou
renovação do certificado digital deverão solicitar um novo cartão de
identificação na OAB Bahia ou adquirir token criptográfico homologado pelo ITI
(Instituto Nacional de Tecnologia de Informação).
A
aquisição do certificado digital e/ou do token podem ser feitos pelo site http://www.acoab.com.br .
Fonte: AC/OAB e Imprensa
OAB-BA
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