Piauí (PI),
06/03/2012 - O artigo "Ficha Limpa para todos, indistintamente" é de
autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí,
Sigifroi Moreno Filho, e foi publicado na edição de hoje (06) do jornal O Dia,
do Piauí:
"Vivemos
sob a égide de uma Constituição, norma superior que deve fundamentar toda
construção legislativa infraconstitucional, bem como sua interpretação
valorativa. No arcabouço constitucional, existem aquelas normas de mais elevado
conteúdo axiológico e que devem servir de parâmetro para toda e qualquer
interpretação sistemática que se tente fazer das demais normas, dentre as quais
está inserido o próprio princípio da moralidade.
Provocado
acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10, a popularmente
conhecida Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal, por sua composição
plena, concluiu que a mesma encontra fundamento na Carta Maior, determinando
sua aplicação para as eleições que se avizinham.
Refutando o
argumento de que o também constitucional princípio da presunção da inocência
estaria sendo violado, caso se autorizasse a concreta aplicação do citado
instrumento normativo complementar, nossa Corte Constitucional Superior
referendou o entendimento de que, ao criar condições de inelegibilidade, aquela
norma não impunha pena, mas simplesmente dava concretude ao princípio da
moralidade quando de uma pretensa disputa eleitoral.
Aguardando
efeitos extremamente positivos após a decisão em comento, a sociedade - que
tomou a iniciativa do projeto que resultou na edição da citada lei moralizadora
- é chamada a adotar novas posturas quando da escolha dos seus candidatos,
justamente porque não deixarão de surgir aqueles descompromissados com a
seriedade e a competência no trato com a coisa pública.
Destaquemos,
assim, que a evolução iniciada com a edição da Lei da Ficha Limpa deve a todos
contagiar, principalmente àqueles que dispensam o compromisso moral e ético
necessário para com a res pública. Se o legislador, no âmbito
do Congresso Nacional, ousou e vetou a disputa de um cargo eletivo àquele que,
sob conclusões do Poder Judiciário, foi responsabilizado por determinadas
condutas negativas, da mesma forma somos compelidos a concluir que estas mesmas
pessoas não podem, sob qualquer argumento, manter relação com a Administração
Pública, quer na condição de gestores, quer na de meros assessores.
É chegado o
momento, pois, da tomada de iniciativas, tanto por parte do Executivo, como do
Legislativo, nas suas mais diversas instâncias e esferas de poder, no sentido
de sufragar a moralidade administrativa no nosso país, fazendo editar
instrumentos normativos que impeçam que os chamados "fichas sujas"
exerçam cargos em comissão ou de gestão da administração pública, em qualquer
dos seus níveis. Pensar o contrário ou manter-se inerte será uma
confissão ou conluio com a ineficiência gerencial, em evidente sinal de
irresponsabilidade para com o patrimônio público e desrespeito com os
predicados constitucionais a que todos declararam obediência.
A sociedade
agradece!"
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