O advogado
Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso,
apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar
qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados
do Brasil.
Faiad
argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos
advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos
de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca
de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".
O advogado
mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira,
acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ
e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e
julgamentos de forma sigilosa”.
Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.
Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.
Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
Faiad propõe
ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que
determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação
inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo
72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de
que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do
advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer
à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu
interesse”.
O projeto
também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que
fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.
“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigiveis” - complementa, na manifestação feita ao Espaço Vital.
Um comentário:
Parabenizo o autor da proposição e acredito que é o primeiro passo para a moralização e transparência na caixa preta da OAB.
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